Nos últimos dias, o MPF (Ministério Público Federal) propôs para que sejam realizadas através de uma ação civil pública o pedido de tutela de urgência, para reparos emergenciais e, posteriormente, obras definitivas de restauração, manutenção e conservação da ponte que liga os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG) pelas rodovias Cândido Portinari e a MG-428.

A ação foi ajuizada contra a Companhia Energética Jaguara (subsidiária da Engie Brasil Energia S.A.), indicada como ré principal, a União Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). Segundo a ação, a ponte está edificada sobre o Rio Grande, bem da União e situa-se em área de reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Jaguara, administrada pela companhia energética, por meio de contrato de concessão. Para o MPF, a deterioração da estrutura decorre de omissão continuada e de impasse institucional sobre a definição de quem deve responder pela conservação do bem.

A ponte foi construída pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), a pós a implantação da UHE Jaguara em 1968 para substituir trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio. Embora o convênio previsse a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras, a medida não foi formalizada. Durante o inquérito civil, o MPF reuniu manifestações de órgãos e instituições, que alegaram não possuir responsabilidade direta pela estrutura. A concessionária atual sustenta que a ponte não consta entre os bens transferidos no leilão, além de não ser necessária à atividade de geração.

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Relatórios da Defesa Civil de Rifaina (2019/2020) e do DER/MG (2020), além de vistorias conjuntas e parecer técnico do setor de engenharia do MPF (2025), apontam problemas na pista de rolamento e em juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais. Foi recomendada a realização de inspeção subaquática para avaliação de pilares e fundações. O MPF destaca que os municípios não possuem competência legal ou capacidade técnica para a manutenção estrutural definitiva. No pedido de tutela de urgência, o MPF requer à Justiça Federal que designe a concessionária (Engie) como responsável provisória por medidas de segurança e trafegabilidade, como iluminação, pavimentação, gradeamento lateral, sinalização e pintura da pista, além de obras estruturais reputadas urgentes. A empresa deve apresentar, em 90 dias, um estudo sobre a situação da ponte e um cronograma de medidas.